Implantação do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
A Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa que a partir de 1º de janeiro de 2026 o Município passará a adotar exclusivamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), conforme o padrão nacional.
Essa iniciativa tem como objetivo modernizar, padronizar e simplificar o processo de emissão da NFS-e, garantindo maior integração entre os entes federativos, segurança das informações e mais facilidade para os prestadores de serviços.
📌 Como funcionará a partir de 01/01/2026
A partir da data indicada:
- A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deverá ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e;
- O Município de Mirassol d’Oeste manterá o sistema municipal de gestão do ISSQN apenas para:
- a escrituração dos serviços prestados e tomados;
- a apuração do ISSQN;
- o cumprimento das obrigações acessórias municipais;
- Os sistemas municipais utilizados apenas para emissão da NFS-e serão descontinuados;
- Todos os prestadores de serviços, estabelecidos ou não no Município, deverão se adequar ao novo modelo.
O acesso ao Emissor Nacional da NFS-e será realizado por meio de autenticação com conta gov.br, conforme as regras do sistema nacional.
Acesso ao Emissor Nacional da NFS-e
📞 Dúvidas e atendimento
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Fiscalização Tributária, por meio dos canais oficiais de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda.
Secretaria Municipal de Fazenda
Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste/MT
